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SP libera atividades internas de escritórios de advocacias e funcionamento de prédios comerciais

Medida foi publicada neste sábado, 4 de abril, e autoriza também estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores

Agência Brasil

  • 04/04/20
  • 15:00
  • Atualizado há 210 semanas

*Matéria atualizada às 17h30 do dia 4 de abril para inclusão da nota do governo estadual

Em deliberação publicada neste sábado, 4 de abril, no Diário Oficial do estado, o Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, do governo do estado de São Paulo, liberou da quarentena atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade.

Segundo a medida, o ingresso do público em geral ao interior dos escritórios continua proibida, sendo permitido apenas aos clientes.

A deliberação autoriza também o funcionamento de prédios comerciais, sem prejuízo de eventuais restrições específicas sobre as unidades, além de estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores.

O documento também reitera que a medida de quarentena não atinge a manutenção de serviços de entrega ("delivery") e "drive thru" por estabelecimentos comercias ou prestadores de serviço.

O estado de São Paulo registrou até ontem (3) 219 óbitos relacionados ao novo coronavírus. O número é três vezes maior que o da última sexta (68 mortes). Os casos confirmados também quadruplicaram no período, saltando de 1.223 para 4.048.

Governo Estadual

Em nota publicada na tarde deste sábado, 4 de abril, o Governo Estadual informa que cancelou a deliberação.

"O Governo de São Paulo cancelou na tarde deste sábado (4) a medida que permitia o funcionamento de escritórios de advocacia e de contabilidade em todo o estado. Os escritórios poderão funcionar virtualmente, mantendo o seu atendimento aos seus clientes."

Também foi divulgada uma nota às 15h40 na qual informa:

"O Comitê Extraordinário COVID-19 informa que a manutenção do serviço de autopeças, essencial para atender a área de logística, e serviços internos de advocacia e contabilidade, com restrição à aglomeração de pessoas e ao atendimento ao público, já era autorizada pelo decreto da quarentena (Decreto nº 64.881/2020). Os prédios comerciais podem ficar abertos desde que atividades não essenciais, já previstas no decreto, não façam o atendimento presencial ao público".

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