Serão centenas de setores impactados, mas a Confirp Consultoria Contábil separou alguns relacionados aos alimentos e qual o aumento real que esses terão nos valores do tributo:
• Queijos (aumento real de 10,83%);
• Suco de Laranja (10,83%);
• Ave, coelho ou gado bovino, suÃno, caprino ou ovino em pé e produto comestÃvel resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado e farinha de trigo, bem como mistura pré-preparada de farinha de trigo (10,83%);
• Ovo integral pasteurizado, ovo integral pasteurizado desidratado, clara pasteurizada desidratada ou resfriada e gema pasteurizada desidratada ou resfriada (34,29%);
• Leite Longa Vida (27,66%);
• Iogurte e Leite Fermentado (27,66%);
• Aves/Produtos do Abate em FrigorÃfico Paulista (25,00%).
Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é certo que esse aumento na carga tributária será repassado aos consumidores. "Não tem como esses setores absorverem esses aumentos tributários sem o consequente repasse a população, que já vem sofrendo com os impactos da pandemia", explica.
Para entender melhor: em 16 de outubro de 2020 o Estado de São Paulo publicou diversas normas alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação. São medidas de ajuste fiscal e equilÃbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19.
"Os decretos 65.252/2020, 65.253/2020, 65.254/2020 e 65.255/2020 têm a finalidade de aumentar a arrecadação de impostos, para superar o rombo ocasionado pela crise. São medidas de ajuste fiscal para equilÃbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, existem vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as finanças das empresas", explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil .
Dentro das ações previstas pelos decretos estão prorrogação para até 31 de dezembro de 2022 do prazo final de determinados benefÃcios, a redução do percentual de alguns benefÃcios, aumento das alÃquotas com mercadorias por dois anos, entre outros assuntos.
"Com a mudança, a partir de janeiro, as alÃquotas do ICMS desses produtos terão consideráveis elevações, tornando ainda mais pesadas cargas tributárias. Em situação de crise isso se mostra um novo complicador. Outro ponto é que certamente em muitos casos os referidos estabelecimentos repassarão esse aumento para o consumidor, encarecendo os preços desses produtos e serviços", analisa Richard Domingos
Essa majoração está prevista para vigorar por dois anos, ou seja, até 15 de janeiro de 2023, segundo os decretos, restando saber se daqui dois anos o governo vai publicar novo decreto restabelecendo as alÃquotas anteriores, fato que ainda é incerto.