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MEI pode declarar Imposto de Renda até junho

Receita Federal prorroga prazo para que microempreendedores possam entregar declaração anual

Divulgação

  • 26/05/20
  • 14:00
  • Atualizado há 200 semanas

O cenário de caos causado pela pandemia do novo coronavírus está alterando a rotina de diversos serviços. Um deles é declaração do imposto de renda para microempreendedores brasileiros. De acordo com o informações do Valor Diário, os microempreendedores individuais, conhecidos como MEI, ganharam mais tempo para fazer a sua declaração de faturamento à Receita Federal.

Os prazos para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), referentes ao ano-calendário 2019, foram prorrogados para 30 de junho de 2020 devido à pandemia..

É importante ressaltar que todo MEI, independente de faturamento acumulado, precisa entregar anualmente a DASN-Simei, relativa ao exercício do ano anterior até o dia 31 de maio, mas neste ano o prazo foi estendido.



Quem deu baixa no registro MEI no ano fiscal também precisa declarar. Vale lembrar que DASN-Simei não muda a obrigação como pessoa física frente ao fisco e a necessidade de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Quando a entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI é feita em atraso, é cobrada uma multa, no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida para R$ 25,00.

A prorrogação do prazo para 30 de junho está prevista na Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, que também prorrogou o período para o pagamento mensal da contribuição previdenciária, do ICMS e do ISS, por seis meses. Assim, no caso das contribuições mensais, o pagamento referente a abril, que normalmente seria feito em 20 de maio, poderá ser feito em novembro.

Abaixo, mais algumas informações que relevantes sobre o calendário do contribuinte e sua respectiva declaração:

*O período de apuração de março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

*O período de apuração de abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e

*O período de apuração de maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

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