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Motoristas de caminhão, ônibus e van sem exame toxicológico em dia vão levar multa de R$ 1.467, alerta Detran

Punição entra em vigor na sexta-feira (12). Medida foi aprovada em 2020, mas teve que ser adiada por causa da pandemia.

g1

  • 12/11/21
  • 14:00
  • Atualizado há 126 semanas

A partir de sexta-feira (12), os motoristas de caminhão, ônibus e vans que não estiverem com o exame toxicológico em dia serão multados automaticamente e deverão pagar R$ 1.467,35. O alerta, feito pelo Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), vale para quem tem Carteira Nacional de Habilitação dos tipos C, D ou E.

Segundo o Detran, a punição está prevista pela Lei 14.071/20, aprovada em outubro de 2020. Essa medida foi adiada por causa do novo coronavírus.

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), condutores destas categorias, com menos de 70 anos, devem ser submetidos ao novo exame a cada dois anos e seis meses.

O motorista que for flagrado conduzindo veículos que exijam habilitação nessas categorias, sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo, cometerá uma infração gravíssima.

A multa atinge os condutores com a carteira vencida ou que vai vencer em 2021, bem como em 2022 e 2023. O Detran alerta que, caso o condutor seja parado em fiscalizações na cidade ou em rodovias e ainda estiver com o exame vencido, sofrerá outra punição.

De acordo com o artigo 165 B do código, além da multa durante fiscalizações, o veículo conduzido pelo motorista com o exame vencido pode ser recolhido até apresentação de novo condutor habilitado e com exame válido.

O motorista autuado também perde, por 90 dias, o direito de dirigir. O exame é obrigatório para os motoristas das categorias C, D e E, que exercem atividade remunerada.

O exame toxicológico é realizado por meio de amostras de cabelo, pelo ou unhas verificando o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas, com análise retroativa mínima de 90 (noventa) dias.

O material deve ser coletado em laboratórios credenciados, com valor adotado conforme livre concorrência, conforme o Detran.

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