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A descriminalização da maconha

  • 14/08/15
  • 17:00
  • Atualizado há 449 semanas

No Brasil, o usuário de drogas não é condenado à prisão - como o traficante - mas cumpre penas alternativas, como advertência, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a programa ou curso educativo.

Nestes últimos dias, o assunto que passou a ser destaque foi o julgamento que está para ocorrer junto STF, considerando que o porte de maconha para uso não é crime.

O julgamento deverá ocorrer nos próximos dias e caso o porte de drogas não seja considerado o crime, a pessoa não ficará sujeita a qualquer tipo de punição penal.



Sem contar o fato de que a decisão da mais alta Corte do País terá "repercussão geral", ou seja, terá de ser adotada em casos semelhantes nas instâncias inferiores do Judiciário.

Sem duvida, as drogas, sob qualquer ponto de vista, devem ser combatidas como causadoras de flagelos pessoais e coletivos.

No entanto, uma coisa é certa, ou seja, é necessário o enfrentamento da questão sob novos ângulos, entre os quais a da diferenciação entre consumo e tráfico.

É esse aspecto que o STF está discutindo e se houver o entendimento de que o usuário não pode ser criminalizado, estará ocorrendo uma revisão de conceitos pela sociedade.

Foi assim, por exemplo, com relação à união homoafetiva, havendo pronunciamento do STF, encaminhando a questão.

E o que chama a atenção é que, mesmo havendo muita gente contraria e também muita controvérsia, é certo que o Brasil passará a fazer parte do grupo de países que reconhecem a diferença entre tráfico e consumo, reafirmando uma tendência mundial, cujo exemplo mais recente nos foi oferecido pelo Uruguai.

Ora, com a descriminalização do porte de maconha, o Supremo acabará com a polêmica sobre quem deve decidir se alguém possui drogas para consumo ou para comércio. Tal atribuição não deve ser unicamente da polícia, mas compartilhada com outros agentes públicos.

Também deve ser considerado que a possível decisão por um novo tratamento jurídico não significa omissão ou estímulo ao consumo.

São inquestionáveis os estudos e as pesquisas que mostram a relação entre criminalidade e tráfico.

E essa dura e difícil realidade, precisa ser encarada com ideias novas, modernas, e a descriminalização do usuário é uma delas.

Não se espera que a mudança de postura do Judiciário em relação ao consumo determine alterações repentinas na realidade e nas estatísticas de violência e morte associadas às drogas.

No entanto, com certeza estará sendo rompido um impedimento que até agora rejeita o

entendimento de que o usuário deve ser visto no contexto de uma questão de saúde e não mais pelo aspecto criminal.

Henrique H. Belinotte - advogado do Escritório Belinotte & Belinotte advogados

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