De tempos em tempos aparece uma alguma coisa nova, preocupante, diferente no mundo jurídico.
Há alguns anos, observa-se a clara intenção dos legisladores e daqueles que gerem o Poder Judiciário, de reduzir e até mesmo limitar a atuação do advogado.
Novas leis, novos códigos, e o advogado está cada vez mais sendo afastado do tripé, que é a base necessária para sustentar o funcionamento do sistema de distribuição de Justiça à sociedade, no pressuposto de um país livre e democrático.
Logo, tal qual uma mesa de três pés, se um deles faltar, se um deles for enfraquecido, encurtado, inferiorizado ou mesmo suprimido, o resultado é que o sistema de justiça inteiro perderá sustentação e se desequilibrará, qual mesa bamba, prejudicando ou suprimindo a segurança jurídica da sociedade, que poderá entrar até em colapso.
Agora, o que se tem ouvido falar com frequência e se tornou algo comum é a figura do delator. O delator é suas delações premiadas.
Obvio que delatores também e antes de tudo são criminosos.
E o que é pior, ainda, aponta para uma outra situação, ou seja, a demonstração clara e insofismável do fracasso dos meios corretos de investigação.
A consagração do sistema de delações premiadas também coloca os bandidos e os investigadores em igualdade quando trocam suas confidências.
Para amenizar um pouco o quadro, passa-se a chamar o delator de colaborador e por sua colaboração acaba recebendo um prêmio.
E que prêmio? Ora, pelo que se observa, quem decide o prêmio é o próprio delator, embora quem represente o Estado nessa relação imagine estar no comando.
A retribuição virá, na pior das hipótese, sob a forma de uma tornozeleira eletrônica.
Sem dúvida, é preciso, sob todos os aspectos, preferir o Direito a qualquer outra manifestação para entender que não há nobreza em delatar.
Além disso, deve existir o dever de submissão a princípios jurídicos fundamentais, indispensável que se assegure ampla defesa aos réus e sigilo profissional aos defensores.
Cada semana uma nova suspeita, cada dia um depoimento alterado, cada vez uma nova inclusão.
Assim, tudo fica muito distante do que seria o devido processo legal. A continuar assim, tem-se a impressão que o ordenamento jurídico penal foi para a lata do lixo.
Apesar de alguns aplaudirem essa balbúrdia, pelos supostos resultados alcançados, necessário divergir.
Sem dúvida, os fins não justificam os meios. O contrário seria muito constrangedor.
Henrique H. Belinotte - advogado do Escritório Belinotte & Belinotte advogados