MINUTO ANHANGUERA: O que você, cidadão, precisa saber sobre a nova Lei do Superendividamento
Texto do Prof. Me. Luis Roberto Borges - Professor de Direito na Universidade Anhanguera de Assis, na área econômica e financeira.
Desde o dia 02 de julho de 2021, está em vigor a Lei N° 14.181/21, conhecida como Lei do Superendividamento.
De acordo com a nova lei de superendividamento, os consumidores com vários empréstimos e dívidas, independentemente de serem inadimplentes ou não, havendo a impossibilidade de arcar com todas as dívidas e, se desejarem desenvolver um plano de recuperação delas, deverão primeiro coletar todos os documentos que contenham suas dívidas e planejar a apresentação de cada item, para a justiça de seu Estado.
Após tal apresentação, será feita a mediação de conflitos relacionados ao endividamento excessivo, por via de uma audiência de mediação e conciliação. Nestes casos, o consumidor pode ou não estar acompanhado por advogado, devendo comunicar ao tribunal todas as suas dívidas e condições de habitação, apresentar a relação de credores e o montante devido, devendo ser as duas partes sempre leais e cooperantes com o processo.
Em seguida, os credores participarão da audiência de mediação, ocasião em que será proposto o plano de pagamento da dívida. Em suma, a lei do superendividamento visa promover a combinação e a mediação entre credores e devedores.
Certo afirmar que a referida Lei abre a possibilidade de pessoas acertarem suas dívidas e retirarem seus nomes de cadastros de inadimplentes, como Serasa.
Como dito pelo Conselho Nacional de Justiça: "Para recomeçar sua vida financeira, a pessoa superendividada precisa procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Judiciário. Ela deve organizar as informações de todas as suas contas em aberto, inclusive o valor total que deve. Também é importante calcular o "mínimo existencial", que é o valor das despesas mensais que assegurem a sobrevivência da pessoa e de sua família. Com esses valores em mãos, pode ser formulado um plano de pagamento que ressarça todas as pessoas e empresas com quem esteja em débito, com parcelas que não comprometam aquela quantia mínima necessária a manter a sua sobrevivência.
Nos tribunais, todas as empresas e pessoas credoras são convidadas para uma audiência de conciliação. Essa é a ocasião para conhecer a situação de quem está devendo, os limites orçamentários e as condições de pagamento da pessoa que está inadimplente mas quer regularizar sua vida".
CNJ: Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-o-que-muda-com-a-lei-do-superendividamento/