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Não seja perseguido por uma Ferrari

COLUNISTA - Fernando Nascimento

Fernando Nascimento

  • 14/06/22
  • 09:00
  • Atualizado há 96 semanas

Nos últimos dias, muito se comentou acerca da incomum situação da Ferrari, famosa marca de veículos esportivos italiana, processar um pequeno salão de cabeleireiros homônimo do DF, sob alegação de uso indevido da marca.

A pedida de indenização foi de R$ 50 mil mais danos morais, ou o pagamento de R$ 10 mil de honorários advocatícios, visando uma resolução amigável do "litígio".

Após notificado, o proprietário prontamente mudou a fachada do salão e, alguns dias depois, alterou toda a divulgação da marca nas redes sociais. Aparentemente isto deve aplacar o furor da gigante italiana, e colocar um fim ao "pleito", sem ônus. É o que se espera.

Divulgação - Mais perto que consegui chegar de uma Ferrari, mas com o motor desligado - Foto: Divulgação
Mais perto que consegui chegar de uma Ferrari, mas com o motor desligado - Foto: Divulgação

Por mais que a situação pareça bizarra, que seja sabido que o empreendedor não teve intenção de aproveitar-se do nome fantasia (pois comprou o estabelecimento já com o nome consolidado), e ainda que a opinião pública esteja a favor do comerciante…

A Ferrari tem razão, de acordo com a legislação brasileira.

Mais precisamente, por causa da Lei Federal 9.279, de 14 de maIo de 1996, que trata do assunto. Cabe ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial.

Considerando que a Ferrari italiana possui o registro de marca de alto renome em nosso país, é assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade, para sua utilização. Em outras palavras, somente a Ferrari e seus produtos licenciados podem utilizar o nome.

Divulgação - Fernando Nascimento - Foto: Divulgação
Fernando Nascimento - Foto: Divulgação

Penso que a atitude da bilionária empresa italiana foi desproporcional, apesar de legal (esta é apenas minha opinião, você tem que sempre ter a sua). Aliás, situações como esta não respeitarão opiniões.

A intenção do texto é chamar a atenção sobre a relevância de SUA marca.

Você batalhou, superou várias barreiras, se aprimorou, contratou pessoal especializado para as diversas áreas da empresa, adquiriu experiência, consolidou seu nome no mercado e, em um não tão belo dia, recebeu uma deselegante notificação sobre alguém, em algum lugar do país, ter registrado a marca antes de você.

Está criado o transtorno legal, financeiro, de imagem, psicológico, e tudo mais.

Talvez isto ainda não tenha acontecido mas, por que brincar com a sorte?

Registre sua marca! Ela é sua identidade. Passado, presente e futuro de sua empresa. Não importa seu tamanho, ou em que patamar você se encontra. Problemas com registros de patentes são extremamente desgastantes. Se coloque no lugar do cabeleireiro brasiliense..

Não se trata de mais um custo, e sim, de dormir com tranquilidade, por saber que sua empresa não será pega em assuntos legais como este. Ou ainda, por saber que ninguém vai poder utilizar a marca que você já demarcou, com o perdão da redundância, no competitivo mercado atual.

Informe-se mais sobre isto. O próprio site do INPI dá várias orientações sobre como proceder.

Não seja perseguido por uma Ferrari. Mas, se for para uma carona, um rolê e tirar onda com a galera, pode me convidar, tenho vontade de ir também!

Fernando Nascimento

WhatsApp: (18) 99757 6842

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