Decreto dispõe medidas sobre retomada gradual de atividades comerciais e religiosas em Assis
De acordo com o Plano São Paulo, Assis está enquadrada na fase 2, laranja, pertencente à DRS IX de Marília
O Decreto nº 8.208, do Executivo de Assis, publicado nessa quarta-feira, 15, dispõe sobre medidas de retomada gradual das atividades no Município, em face da pandemia do novo Coronavírus, após Governo do Estado de São Paulo ampliar o período de quarentena em todos os municípios paulistas até 30 de julho.
De acordo com o Plano São Paulo, Assis está enquadrada na fase 2, laranja, pertencente à DRS IX de Marília, considerando as condições epidemiológicas estruturais avaliadas pela Secretaria de Estado de Saúde.
As medidas estabelecidas neste Decreto podem ser reavaliadas a qualquer momento, podendo retornar à suspensão total das atividades, em caso de agravamento das condições epidemiológicas, descumprimentos do Decreto, e alteração na taxa de ocupação hospitalar que coloque em risco o tratamento de infectados.
Sobre o atendimento presencial em comércios e shopping center, com cumprimento de todas as exigências sanitárias, o novo Decreto diz que deverá ser definido em comum acordo com as entidades representativas do referido segmento, e será homologado pelo Executivo Municipal.
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Ainda do Decreto consta a realização de cultos, cerimônias e atividades religiosas com redução da capacidade ocupacional em 30%, também com cumprimento das exigências sanitárias.
Outras deliberações e o Decreto em sua íntegra podem ser conferidos no Portal da Prefeitura