Advogado fala sobre direito das mulheres diagnosticadas com câncer de mama
Confira alguns exemplos que proporcionam isenção aos portadores de doenças graves
O chamado Outubro Rosa, é o mês dedicado a conscientização da prevenção ao câncer de mama, e para manter essas mulheres informadas e conhecedoras de seus direitos, o advogado Daniel Bergamini Levi, fala sobre temas que muitas vezes passam despercebidos e podem mudar a vida delas.
Segundo Daniel, muitas mulheres que são aposentadas e pensionistas não sabem que ao ser diagnosticada com câncer de mama, estão desobrigada a pagar imposto de renda sobre rendimentos previdenciários.
Um exemplo que o advogado da é: "Maria é aposentada desde 2.005 e recebe sua aposentadoria todo mês com o desconto do imposto de renda. Em 2.014 foi diagnosticada com câncer de mama, fez o tratamento e alcançou a cura. Em 2.019 descobre que em razão do diagnóstico, ainda que curada, requereu a isenção sobre sua aposentadoria. Pronto! Agora, Maria receberá sua aposentadoria (ou pensão) integralmente e terá direito a devolução de todo o imposto de renda pago desde a data do diagnóstico (limitado ao período de 05 cinco anos)".
Muitas pessoas com câncer, ainda que já tenham encerrado o tratamento, não conhecem os direitos que lhes são garantidos pela lei devido à falta de divulgação.
A isenção aos portadores de doenças graves está prevista na lei 7.713/88, no artigo 6º, inciso XIV e é direito de todos os aposentados ou pensionistas que têm quaisquer (ainda que estejam curados) destes diagnósticos:
1 - tuberculose ativa;
2 - alienação mental (exemplo: Doença de Alzheimer);
3 - esclerose múltipla;
4 - neoplasia maligna (qualquer tipo de câncer);
5 - cegueira (ou visão monocular);
6 - hanseníase;
7 - paralisia irreversível e incapacitante;
8 - cardiopatia grave (doença no coração);
9 - doença de Parkinson;
10 - espondiloartrose anquilosante;
11 - nefropatia grave (doença nos rins);
12 - hepatopatia grave (exemplo: cirrose);
13 - estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
14 - contaminação por radiação;
15 - síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
Prevenção e informação andam juntas.
Para acompanhar o trabalho de Daniel basta segui-lo no instagran: @advocacia_levi ou acessar: https://www.facebook.com/advocacialevi/