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Aluno de saúde com formatura antecipada não precisa atuar na covid-19

Com a nova medida não há mais bonificação para residência médica

Agência Brasil

  • 13/04/20
  • 17:00
  • Atualizado há 209 semanas

O Ministério da Educação (MEC) flexibilizou as regras de atuação de enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas e médicos que forem graduados de forma antecipada durante a pandemia de covid-19. Na semana passada, o MEC autorizou a antecipação da colação de grau exclusivamente para atuação desses profissionais nas ações de combate à pandemia de covid-19, mas com as novas regras não há mais essa obrigatoriedade.

A Portaria nº 383/2020 foi publicada nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial da União e revoga a Portaria nº 374/2020, editada na semana passada. De acordo com o MEC, como não há mais a vinculação obrigatória à pandemia, não haverá bonificação para a residência médica. Antes, a atuação dos profissionais também seria bonificada, uma única vez, com o acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.

A medida serve para reforçar a quantidade de profissionais no país e tem caráter excepcional, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública. Para antecipar a colação de grau, os alunos precisam ter cumprido 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado.

O internato médico é o período de dois anos de estágio curricular obrigatório para os estudantes de medicina. Já o estágio obrigatório supervisionado para os cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia equivalente a 20% da carga horária total do curso.

Os certificados de conclusão de curso e diplomas emitidos nessa antecipação terão o mesmo valor daqueles emitidos em rito tradicional. A portaria abrange o sistema federal de ensino. De acordo com o MEC, este engloba, entre outros, as instituições de ensino mantidas pela União e as instituições privadas de educação superior.

Por causa da pandemia de covid-19, o governo federal estabeleceu normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior, por meio da Medida Provisória (MP) nº 934/2020.

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