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Governador de SP anuncia antecipação de férias de 150 mil professores da rede estadual

Férias serão a partir de 23 de março

Com informações do G1

  • 19/03/20
  • 16:00
  • Atualizado há 212 semanas

O governo de São Paulo anunciou nesta quinta-feira, 19 de março, como medida para mitigar os danos do coronavírus, a antecipação das férias de 150 mil professores da rede estadual de ensino. As férias terão início a partir de 23 de março.

A Secretaria da Educação já havia autorizado o trabalho remoto para servidores com 60 anos ou mais, gestantes e portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes não controlada, hipertensão, pessoas em tratamento oncológico, lúpus e HIV que atuem nas escolas, diretorias de ensino e órgãos centrais.

Entre abril e maio, a Secretaria da Fazenda e Planejamento deve efetuar o pagamento das férias a 150 mil professores da rede estadual. Estima-se a destinação de R$ 130 milhões para efetivar o pagamento.

Também foram suspensos os processos de devedores, de pessoas físicas e jurídicas, pelo prazo de 90 dias a partir de 1º de abril.

O governador João Doria também recomendou que templos e igrejas da capital e região metropolitana de São Paulo evitem a partir de segunda (23) missas, cultos e celebrações que provoquem aglomerações. A medida não se aplica ao litoral e interior de São Paulo.

"Isto não significa o fechamento de igrejas ou templos ou outras áreas que as pessoas se reúnem para fazer suas orações. Apenas a recomendação para que não promovam mais, presencialmente, missas e cultos", disse João Doria. As igrejas e templos podem continuar abertos, mas com limitações de público e espaçamento de 3 metros entre os fiéis, segundo o governador. A recomendação vale por 60 dias.

Além disso, o governo também vai suspender a cobrança da tarifa social de água da Sabesp para 506 mil famílias que pagam tarifa social. A tarifa não será cobrada a partir de 1º de abril e vale por 90 dias para todo o estado.

A Tarifa Social Residencial é destinada a residências com apenas uma família, desempregados, habitações coletivas ou remoção de área de risco que atendam aos critérios definidos pelo comunicado tarifário: possuir renda familiar de até três salários mínimos; morar em habitação subnormal com área útil de até 60 m²; consumo de energia de até 170 kWh mensais; não haver débitos para o imóvel; comprovar o enquadramento na tarifa social a cada 24 meses; consumo máximo de 15 metros cúbicos; demissão não tenha ocorrido por justa causa.

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