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ARTESP orienta quais as regras para viajar com crianças e jovens em ônibus intermunicipal

Determinações estabelecem quais documentos são necessários no momento do embarque

Divulgação

  • 24/12/22
  • 08:00
  • Atualizado há 68 semanas

Para realizar viagens com crianças e adolescentes em ônibus intermunicipal é necessário cuidado redobrado dos pais e responsáveis. Antes de comprar as passagens e fazer as malas, é importante realizar um bom planejamento, já que ficar horas na estrada pode ser cansativo para eles. A ARTESP - Agência de Transporte do Estado de São Paulo, responsável pelo gerenciamento e fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros, recomenda intensificar a atenção às regras estabelecidas pela legislação para embarcar com crianças sem transtornos.

As regras valem para pais e acompanhantes de crianças e de adolescentes menores de 16 anos. É preciso estar atento à documentação necessária na hora de viajar de ônibus pelas linhas intermunicipais do Estado de São Paulo.

"É preciso ficar alerta ao que determina a legislação. Em caso de eventuais dúvidas, o responsável pelo menor de 16 anos deve entrar em contato com o Juizado de Menores ou Conselho Tutelar. Os fiscais da ARTESP e funcionários dos terminais também podem ser procurados para orientações", afirma Luis Carlos Moraes Caetano, diretor de Procedimentos de Logística da ARTESP.

Documentos exigidos para o embarque

No momento do embarque, passageiros com até 12 (doze) anos de idade incompletos, devem apresentar documentos oficiais que vão servir como identificação. Eles são:

- Cédula de Identidade (RG)

- Passaporte; ou

- Certidão de Nascimento (quando o menor estiver acompanhado pelos pais ou responsável até o terceiro grau, comprovando o grau de parentesco).

Já para crianças com mais de 12 anos de idade, são aceitos os seguintes documentos de identificação:

- Cédula de Identidade (RG);

- Passaporte;

- Carteira de Trabalho;

- Registro de Identificação Civil.

Caso o menor de 16 anos de idade esteja desacompanhado de seus pais ou responsáveis legais e for viajar para um município fora da comarca onde reside, deverá estar expressamente autorizado. Para isso, além da documentação de identificação, deve apresentar, no momento do embarque, escritura pública ou documento particular com firma reconhecida (por semelhança ou autenticidade).

Dicas de bem-estar para a criançada para uma viagem tranquila

Para garantir o conforto e segurança dos pequenos durante as viagens em ônibus intermunicipal, elaboramos uma lista com algumas dicas que podem tornar a viagem em família ainda mais tranquila.

- Criança com até cinco anos não paga passagem desde que não ocupe assento, ou seja, deve viajar no colo dos pais ou responsáveis legais. Mesmo não pagando, é importante se dirigir com a criança até o guichê de atendimento aos passageiros, com a passagem impressa em mãos para fins de identificação;

- Importante que os pais e/ou responsáveis reservarem um tempo antes da viagem para elaborar refeições leves, lanches rápidos e fáceis de serem manuseados como barras de cereal, biscoitos, snacks, sanduíches, frutas secas que podem ser levados durante a viagem, além de água ou um suco para hidratar;

- Durante longos trajetos, além dos documentos pessoais da criança e dos pais ou responsáveis, é importante levar os principais remédios que a criança costuma tomar;

- Se possível, viaje no horário em que a criança costuma dormir (de preferência à noite, já que os pequenos costumam ficar menos agitados);

- Leve cobertores e mantas para cobrir os pequenos, já que a maioria dos veículos mantém o ar-condicionado ligado e as temperaturas costumam ser baixas.

- Separe uma muda de roupas extra e leve junto de você na bagagem de mão.

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