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Bônus da educação deverá ser pago até o início de maio

Assessoria de Comunicação

  • 13/04/11
  • 00:00
  • Atualizado há 676 semanas

Foi votado e aprovado por unanimidade em sessão extraordinária na Câmara Municipal de Paraguaçu Paulista, nesta segunda-feira (11), o Projeto de Lei nº 30/2011, de autoria do Prefeito Municipal, Ediney Taveira Queiroz, que dispõe sobre a reformulação do Bônus Assiduidade e do Bônus Boa Gestão, revogando as leis que normatizaram a questão até o ano passado.

Com essa reformulação, os critérios relativos ao Bônus Assiduidade - Professor e Bônus Boa Gestão foram readequados, bem como a instituição do bônus específico os servidores de suporte técnico, administrativo e operacional do Departamento de Educação, que até então não eram beneficiados, o Bônus Assiduidade - Servidor.

O Bônus Assiduidade - Professor (BAP) será pago aos professores da rede pública municipal, como incentivo ao comparecimento ao trabalho. O Bônus Assiduidade - Professor será pago também ao professor contratado em caráter temporário e ao professor do magistério público estadual, integrante da parceria Estado - município, sendo que neste caso, professor do magistério público estadual, beneficiário de bonificação paga anualmente pela Secretaria de Estado da Educação, somente fará jus à diferença do Bônus Assiduidade - Professor se o valor deste for maior do que a da bonificação paga pelo Estado.



O Bônus Boa Gestão será pago aos profissionais de suporte pedagógico à docência, independentemente de sua situação funcional, de servidor efetivo do Município, da parceria Estado - Município ou de Temporário, como incentivo ao comparecimento ao trabalho para uma boa gestão nas unidades que estiverem lotados no Departamento de Educação.

O Bônus Assiduidade - Servidor será pago aos servidores de suporte técnico, administrativo e operacional do Departamento Municipal de Educação, como incentivo ao comparecimento ao trabalho nas unidades que estiverem lotados.

Serão descontados 8,30% do valor do bônus para cada ausência registrada pelo professor, profissional ou servidor durante o exercício de apuração, até o limite de 11 ausências. Aquele que tiver registrado 12 ausências ou mais não terá direito ao bônus. No caso de professor que ministra disciplinas específicas, será considerada uma ausência ao trabalho o não comparecimento a cada 5 aulas, em qualquer unidade escolar municipal de sua lotação.

Excepcionalmente, para fins de pagamento dos bônus, não se considera ausência quando a mesma acontecer em decorrência de férias, casamento, luto, licença maternidade, licença paternidade, licença prêmio, licença para tratamento de doença profissional ou em decorrência de acidente de trabalho, prestação de serviços a Justiça Eleitoral ou para atender convocação do Poder Judiciário.

O valor do bônus será calculado no início de cada exercício e pago anualmente até o mês de março do exercício subsequente ao do exercício de apuração, de acordo com a disponibilidade de recursos orçamentários ou mesmo com a permissão de suplementação de verba, para tal finalidade.

Excepcionalmente, neste ano de 2011, o bônus será calculado e elaborado juntamente com a folha de pagamento de pessoal do mês de abril, a ser paga até o início do mês de maio. Os cálculos exatos devem estar prontos antes do final do mês e divulgados pelo Departamento de Educação para pagamento. A destinação de recursos para este fim deverá estar em torno de R$ 400 mil.

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