Na noite desta quarta-feira, 23 de novembro, o tribunal do júri formado para julgar o caso de Leandro Rosendo, morto na madrugada de 13 de dezembro de 2020, após ter sido violentamente atingido pelo veículo conduzido por Júlio César Ramires, que, embriagado, avançou em alta velocidade o sinal vermelho e causou o acidente fatal no cruzamento das avenidas Rui Barbosa e Otto Ribeiro, em Assis, proferiu seu veredito de condenação.

Já era quase meia noite quando o Juíz de Direito Henrique Ramos Sorgi Macedo, da Segunda Vara Criminal da Comarca de Assis, que presidiu o julgamento, leu a sentença que condenou o réu a pena de 18 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática dos crimes de homicídio duplamente qualificado, lesão corporal gravíssima e embriaguez ao volante.

No conselho de sentença estavam 4 homens e 3 mulheres. Eles acataram integralmente a tese acusatória sustentada em plenário pelo Promotor de Justiça Fernando Fernandes Fraga, e consideraram que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte. A Defesa, exercida pelo advogado Paulo Celso Gonçales Galhardo, tentava a desclassificação para homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.
O plenário esteve lotado durante todo o julgamento. A expectativa era de muita comoção, dada a repercussão do caso. A juíza diretora do Fórum emitiu prévias orientações de segurança aos que assistiriam ou participariam da sessão. Nenhuma ocorrência que interferisse no andamento processual foi registrada.