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Prefeitura amplia concessão de imóvel para ARPEV que recicla toneladas de embalagens de agrotóxico

Redação Paraguacity/ Assessoria Câmara

  • 22/03/11
  • 00:00
  • Atualizado há 682 semanas

Na noite desta segunda-feira (21), em sessão ordinária o prefeito munipal Ediney Taveira Queiroz pediu autorização da Câmara Municipal para a regularização e ampliação da concessão de uso de imóvel público municipal à Associação Regional de Recebimento e Prensagem de Embalagens Vazias (ARPEV).

Em Paraguaçu Paulista, a ARPEV atua desde 2000 e funciona em parceria com a prefeitura municipal recebendo embalagens usadas de agrotóxico dos produtores rurais do município evitando que elas se percam ou sejam jogados no meio ambiente.

De acordo com o responsável pela Artpev, Luciano Taveira Barros, a Associação é um local credenciado e licenciado pela CETESB. Paraguaçu é referência na região e recebe as embalagens de pontos de coleta de Pedrinhas Paulista, Assis, Cândido Mota, Palmital, Garça e Marília. Ao todo em 2008 a Arpev reciclou 360 mil quilos de embalagens vazias de agrotóxico, já em 2009 foram 335 mil quilos e em 2010, 330 mil quilos.

O imóvel, objeto da concessão de uso, está localizado na Rodovia Prefeito José Gagliardi nas proximidades da Usina de Compostagem de Lixo, e tem área total de 8.043,59m².

O projeto foi aprovado por unanimidade.

Ainda na mesma sessão que se prolongou até a madrugada desta terça-feira (22), os vereadores aprovaram o projeto Projeto de Lei nº 25/2011, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município.

De acordo com o projeto "a finalidade de obter autorização legislativa para a abertura de um crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, referente ao exercício de 2011, no valor de R$400 mil serão utilizados pelo Departamento Municipal de Educação, visando a complementar as dotações financeiras para aquisição de material de consumo (gêneros alimentícios, material de limpeza e higiene pessoal, etc.) necessário às escolas e creches municipais, bem como a contratação de serviços de terceiros - pessoa jurídica - para a manutenção de escolas e creches municipais".

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