Nesse período de tempo, que conta com o feriado da sexta-feira santa, 02 de abril e o domingo de páscoa, 04, só poderão funcionar farmácias, supermercados, padarias, açougues, serviços de saúde e segurança, tanto no setor público como no privado e postos de gasolina, com a proibição da abertura de lojas de conveniência.
O decreto também informa que os estabelecimentos comerciais que possuem estrutura para realização de entregas via delivery, estão liberados a realizá-las. Academias e salões de beleza, que antes estavam liberados com restrição de horário, agora estão proibidas de funcionar.
Vale ressaltar que continuam as restrições adentrar aos supermercados, minimercados e mercearias conforme o Decreto Municipal nº 8.386. São elas:
-Proibida entrada de menores de 12 anos e maiores de 80;
- Entrada de apenas duas pessoas por família;
- Disponibilização de todas medidas preventivas sanitárias como álcool em gel entre outras;
- Uso obrigatório de máscaras.

