Eleitores não podem ser presos até 48 horas após término da votação
Três casos são previstos como exceção pelo Código Eleitoral
Nesta terça-feira, 10 de novembro, teve iniciou a proibição de efetuar prisões de eleitores até 48 horas depois do termino da votação da Eleições Municipais de 2020.
A proibição da prisão dos eleitores é determinada pelo Código Eleitoral, Lei 4737/1965, que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.
No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.