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Festa na fase vermelha da pandemia rende ação civil pública e multa de R$ 5 mil a aniversariante

A festa reuniu 17 pessoas e foi interrompida pela Polícia Militar, que recebeu denúncia anônima

Redação AssisCity

  • 22/09/21
  • 09:00
  • Atualizado há 134 semanas

Uma festa de aniversário realizada no dia 27 de março deste ano em uma chácara na zona rural Água do Matão, rendeu uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público e uma multa de R$ 5 mil ao aniversariante, um pecuarista de 31 anos, dono da propriedade. A sentença foi publicada na semana passada.

A festa reuniu 17 pessoas e foi interrompida pela Polícia Militar, que recebeu denúncia anônima. De acordo com a corporação, não havia no local qualquer protocolo sanitário. Nenhum dos participantes usava máscara de proteção facial. "Tudo isso gerando situação que coloca em risco a saúde alheia, possibilitando a propagação de eventual contágio de seus frequentadores entre si e a outras pessoas deste município", traz o Boletim de Ocorrência.

No dia, dois veículos, uma picape Fiat Strada e um GM Corsa foram apreendidos por estarem com o licenciamento atrasado. Também foram encontradas algumas porções de maconha e cocaína.

Além do registro da ocorrência policial, a Secretaria Municipal de Saúde emitiu ao aniversariante um auto de infração "por descumprimento de normas e protocolos sanitários ao permitir a permanência de 17 pessoas sem distanciamento social, aglomerados e sem proteção facial, colaborando com a disseminação da COVID-19.

A ocorrência resultou em uma representação no Ministério Púbico que instaurou inquérito e, posteriormente, uma ação civil pública pedindo a condenação do organizador da festa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 17 mil.

"Cuida-se de ação civil pública promovida pelo Ministério Público na qual pleiteia a condenação do réu no pagamento de danos morais coletivos, em virtude do descumprimento das regras sanitárias de combate à pandemia que assola o país e o mundo", diz a sentença do juiz André Luiz Damaceno Castro Leite.

O magistrado lembra ainda que no mês de março, quando foi realizada a festa, o Estado de São Paulo, estava na fase vermelha do plano de São Paulo, "conforme disposto no Decreto Nº 65.563, de 11 de março de 2021, em que as medidas se tornaram mais rígidas para o enfrentamento da pandemia".

De acordo com a peça judicial, o aniversariante foi citado pelo Ministério Público, mas não apresentou defesa.

"O descaso manifestado pelo requerido em relação às normas públicas constitui afronta ao direito à vida e à saúde de toda a coletividade, na medida em que potencializou a transmissão do vírus, expondo a risco não somente aqueles que se arriscaram a participar da festa, como também a todos os demais que por ventura, tiveram contato com alguém infectado pelo vírus durante a realização do evento" escreveu o juiz.

Na decisão, porém, o juiz considerou excessivo o valor de R$ 17 mil pleiteado pelo MP como forma de indenização e condenou o réu ao pagamento da quantia de R$ 5 mil. Os valores serão revertidos ao Fundo Estadual de Interesses Difusos Lesados.

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