Juri do caso Leandro Rosendo será nesta quarta; justiça proíbe uso de cartazes e fotos durante tribunal
O júri tem como réu o motorista de 38 anos, indiciado por homicídio com dolo eventual, após avançar o sinal vermelho na Avenida Rui Barbosa, em alta velocidade, e atingir o motociclista, em dezembro de 2020
O júri popular do acidente que gerou grande comoção popular e matou o jovem Leandro Rosendo será realizado nesta quarta-feira, dia 23 de novembro, a partir das 9h, após ter sido adiado por duas ocasiões.
O júri será realizado na Sala de Audiência da Segunda Vara Criminal, em Assis e tem como réu o motorista de 38 anos, indiciado por homicídio com dolo eventual, após avançar o sinal vermelho na Avenida Rui Barbosa, em alta velocidade, e atingir o motociclista, em dezembro de 2020. A juíza de direito, Mônica Tucunduva, emitiu oficio onde segue orientações de segurança proibindo dentro do salão de júri manifestações e registro de imagem. "É vedado o acesso de pessoas portando materiais como camisetas, banners, cartazes, fotos, faixas ou similares que remetam a qualquer processo em julgamento; bem como, no interior do salão do júri, é vedado a todas as pessoas utilizarem quaisquer aparelhos eletrônicos capazes de produzir registros fotográficos, gravações de áudio e vídeo; bem como, a todas as pessoas realizar qualquer tipo de comunicação via telefone celular; os aparelhos serão lacrados pela Administração do prédio em invólucro plástico", diz a nota.
A nota entende que a grande repercussão do caso pode trazer risco aos membros do júri, autoridades, testemunhas e o próprio réu
que está preso no Anexo de Detenção Provisória de Assis.
O júri havia sido marcado para o dia 24 de agosto, mas no dia, o advogado do réu alegou uma morte familiar, reagendando o julgamento.
Parentes e amigos de Leandro e Giulia, vítimas do acidente, já estavam na porta do Fórum de Assis, aguardando pelo júri ansiosamente e ficaram revoltados com o adiamento.
Com a nova data marcada, familiares e amigos aguardam que a justiça seja feita e que o réu pague pela morte do jovem.