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Justiça decide que escolas particulares de Assis podem retomar aulas presenciais

A decisão autoriza o retorno das aulas presenciais com redução do número de alunos

Redação AssisCity

  • 18/10/20
  • 09:00
  • Atualizado há 182 semanas

Nesta quinta-feira, 15 de outubro, uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo através de um agravo impetrado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo determinou que as aulas presenciais em escolas particulares de Assis podem ser retomadas, sendo facultativas e com limite do número de alunos.

Em decreto municipal publicado no dia 28 de setembro, a Prefeitura havia autorizado o retorno das aulas presenciais, ficando a critério de cada escola particular decidir se retomaria ou não o atendimento presencial.

Uma ação popular apresentada contra a Prefeitura de Assis pedia que as aulas presenciais não fossem autorizadas até o final do ano letivo de 2020.

Em instância de primeiro grau, o juiz que julgou a causa deferiu pela suspensão do artigo 2º do Decreto Municipal nº 8.258/2020 que autorizava o retorno das aulas presenciais, impedindo assim que as escolas particulares voltassem a oferecer as aulas presenciais.

Em sua decisão, nesta quinta-feira, o Tribunal de Justiça Estado de São Paulo considerou que não cabe ação popular contra decisão direta de inconstitucionalidade de norma municipal; a violação a isonomia não decorre do decreto municipal, mas do vazio educacional existente no país; os decretos municipais decorrem de diretrizes traçadas no Decreto Estadual nº 65.061/2020, que cumpriu todos os requisitos traçados pelo Plano São Paulo pertinentes à fase amarela; as aulas presenciais dos decretos municipais são facultativas, com limite de presença, protocolos de segurança e manutenção obrigatória das aulas remotas; em 09/10/2020 75% da população do Estado de São Paulo foi colocada na fase verde; pleiteou efeito ao agravo determinando o restabelecimento do artigo 2º do Decreto Municipal nº 8.258/2020.

Ainda cabe recurso.

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