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Ministério Público investiga mais de 10 denúncias de trabalho escravo em Marília e região

Entre os casos investigados, estão alguns de condições sanitárias precárias, problemas com jornada exaustiva de trabalho, irregularidade em contratos trabalhistas e exploração de crianças e adolescentes

G1

  • 28/01/22
  • 09:00
  • Atualizado há 116 semanas

Nesta sexta-feira (28) é comemorado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, data instituída com o objetivo de ampliar a visibilidade sobre o tema, alertar sobre a importância das denúncias feitas pela população, e discutir ações do poder público para eliminar esse tipo de trabalho.

Apesar de parecer um assunto de séculos passados, muitos trabalhadores ainda são submetidos a condições degradantes.

Prova dissO é que a Regional de Bauru (SP) da Procuradoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) investiga 11 processos relacionados ao trabalho análogo à escravidão, tráfico de trabalhadores e trabalho indígena (veja lista abaixo).

Nos anos de 2020 e 2021, a Procuradoria, que responde por cerca de 100 municípios nas regiões de Bauru, Botucatu, Marília e Ourinhos, recebeu 22 denúncias sobre o tema.

Entre os casos investigados, estão alguns de condições sanitárias precárias, problemas com jornada exaustiva de trabalho, irregularidade em contratos trabalhistas e exploração de crianças e adolescentes.

De acordo com o vice-coordenador da Coordenadoria do Enfrentamento ao Trabalho Escravo da Procuradoria do MPT de Bauru, Marcus Vinicius Gonçalves, as condições degradantes de trabalho colocam em risco a saúde e segurança do trabalhador e ignoram o cumprimento dos direitos básicos trabalhistas e previdenciários.

"Entre as condições observadas estão a falta de registro de contrato de trabalho, situações em que o trabalhador fica em alojamento sem a menor condição de habitação, não é fornecido equipamento de proteção individual, não tem local pra fazer as refeições no campo, não é fornecida água potável e o trabalhador é transportado em veículos impróprios ou conduzidos por pessoa não habilitadas", diz o procurador.

O artigo 149 do Código Penal Brasileiro diz que trabalho análogo à escravidão trata-se de "reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador".

A pena prevista é de reclusão de dois a oito anos, multa e possibilidade de pena correspondente à violência cometida.

As penas referem-se também a ocasiões em que há vigilância no local de trabalho ou o empregador se apodera dos documentos e objetos pessoais do trabalhador para segurá-lo no local. A pena é aumentada se o crime é cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

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