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Ministério Público pede início de imunização de detentos de Florínea contra COVID-19 em 48 horas

Ação Civil Pública prevê multa diária de R$ 10 mil, caso decisão não seja cumprida

Redação AssisCity

  • 04/08/21
  • 15:00
  • Atualizado há 142 semanas

O promotor de Justiça Sérgio Campanharo ajuizou na sexta-feira, 30 de julho, Ação Civil Pública para que a Secretaria de Estado da Saúde e a Prefeitura Municipal de Florínea iniciem a vacinação contra a COVID-19, no prazo de 48 horas, nos 1.479 detentos da Penitenciária de Florínea para que toda população carcerária esteja imunizada até o dia 16 de agosto, como prevê o calendário estadual.

A ação foi direcionada, inicialmente, ao Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Assis.

Na ação o promotor pede a antecipação da tutela de urgência à Fazenda Pública do Estado de São Paulo alegando o perigo na demora da decisão do mérito e a certeza de que a medida é um direito dos detentos.

O promotor considera ter tomado conhecimento, por meio de representação recebida da Promotoria das Execuções Criminais de Presidente Prudente e da Coordenadoria das Unidades Prisionais da Região Oeste, que a Penitenciária de Florínea vacinou apenas 10 dos 1.479 detentos que cumprem pena no local.

O juiz de Direito da Fazenda Pública da Comarca de Assis, Paulo André Bueno de Camargo, a quem foi remetida a Ação Civil Pública, decidiu que o caso deve ser remetido a outro juízo, levando em consideração que Ação Civil Pública semelhante, distribuída em 17 de julho de 2021, na 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, extensiva a todos os detentos do Estado para que eles tenham o direito à vacinação contra a COVID-19, conforme segue: "os autos sejam remetidos ao juízo prevento da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo", concluiu.

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