O PL ainda segue para o Plenário para votação dos vereadores. Se aprovado, segue para sansão do prefeito José Fernandes.
Conforme o PL, serão penalizado o agente público responsável pela aplicação da vacina, e seu superior se comprovado consentimento; e a pessoa imunizada ou seu representante legal.

Para o agente público a multa será de 850 UFESPs, o que equivale hoje a R$ 24.726,50. Para a pessoa imunizada a multa será de 1.700 UFESPs, o equivalente a R$ 49.453,00.
O vereador ainda propõe no PL que se a pessoa imunizada fora da ordem cronológica for agente público a multa será de 3.400 UFESPs, referente a R$ 98.906,00, e ainda poderá ser afastado de suas funções, ter contrato rescindido ou ser exonerado.
Os valores das multas serão recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde.
Feita a leitura do PL, agora resta sua inclusão na Ordem do Dia para votação dos vereadores.