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Pai e mãe acusados de torturar e matar o próprio filho, um bebê de apenas dois meses de vida, vão a júri popular nesta quarta-feira

A criança de apenas dois meses de vida morreu no dia 25 de maio de 2021, na residência da família, no Jardim Morada do Sol, em Presidente Prudente (SP), ocasião em que o casal foi preso em flagrante pelo crime.

Portal G1

  • 30/11/22
  • 10:00
  • Atualizado há 72 semanas

O Tribunal do Júri da Comarca de Presidente Prudente (SP) realiza nesta quarta-feira (30), a partir das 13h, o julgamento de Ismael Gonçalves da Silva, de 33 anos, e Ingrid Pereira Dimas Marques, de 23 anos, que são acusados de torturar e matar o seu próprio filho, um bebê de apenas dois meses de vida.

A criança morreu no dia 25 de maio de 2021, na casa da família, no Jardim Morada do Sol, em Presidente Prudente, ocasião em que os pais foram presos em flagrante pelo crime.

Caso foi registrado no Jardim Morada do Sol, em Presidente Prudente (SP) — Foto: Arquivo/TV Fronteira
Caso foi registrado no Jardim Morada do Sol, em Presidente Prudente (SP) — Foto: Arquivo/TV Fronteira

Os pais do bebê respondiam a processos separados sobre o caso desde a realização de uma audiência de instrução que ocorreu no dia 9 de setembro de 2021, quando a juíza Flávia Alves Medeiros, da Vara do Júri e da Infância e da Juventude, ordenou que cada um dos réus passasse a encarar um procedimento específico e separado.

Na ocasião, o advogado nomeado para defender os dois réus alegou ter identificado, em reunião individual com a mãe da criança, fatos que impossibilitavam a atuação dele em favor de ambos os acusados em razão de "teses de defesa conflitantes".

No entanto, em decisão no dia 19 de abril de 2022, a juíza determinou o remembramento dos processos para que os acusados sejam julgados juntos.

Em março de 2022, a Vara do Júri e da Infância e da Juventude havia estabelecido que a sessão de julgamento contaria com a participação dos réus de forma virtual.

No entanto, o ministro relator Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF), determinou, no dia 21 de novembro de 2022, que a mesma Vara do Júri e da Infância e da Juventude adote providências para garantir a presença de ambos os réus na sessão de julgamento marcada para esta quarta-feira (30) no Fórum da Comarca de Presidente Prudente.

A decisão do STJ, que analisou um habeas-corpus com pedido liminar impetrado em favor de Ismael Gonçalves da Silva, levou em consideração a "garantia da plenitude de defesa" e a "discordância manifesta" do réu, que insiste em seu direito de presença física na sessão de julgamento, e estendeu os efeitos da concessão da ordem também a Ingrid Pereira Dimas Marques.

O caso

O bebê de apenas dois meses de vida morreu em maio de 2021, em Presidente Prudente, ocasião em que os pais da criança foram presos em flagrante por suspeita de envolvimento na morte do próprio filho. O caso ocorreu no Jardim Morada do Sol e o óbito foi constatado na Estratégia de Saúde da Família (ESF) do bairro.

A Polícia Civil, após analisar os fatos e provas apresentados - em especial, os depoimentos de policiais militares, as versões dos interrogados e, principalmente, a declaração do médico legista, que apontou as lesões na vítima -, entendeu que havia indícios de autoria e materialidade, bem como o estado flagrancial, ratificou a prisão dos pais da criança e pelos mesmos motivos determinou o indiciamento do casal pela morte do próprio filho.

A Justiça decretou a prisão preventiva do casal no dia 22 de maio de 2021.

Até então, o pai e a mãe respondiam pelo mesmo processo, mas em uma audiência de instrução realizada em setembro de 2021 a juíza Flávia Alves Medeiros ordenou que cada um dos réus passasse a encarar um procedimento específico e separado.

Na ocasião, o advogado então nomeado para defender os dois réus alegou ter identificado, em reunião individual com a mãe da criança, fatos que impossibilitavam a atuação dele em favor de ambos os acusados em razão de "teses de defesa conflitantes".

Considerando o conflito de interesses prejudicial à defesa dos acusados, a juíza entendeu como medida mais justa a nomeação de um novo advogado para o pai da criança. Em outubro de 2021, esse advogado renunciou à atuação no processo e a Justiça nomeou uma nova defensora, que assumiu a causa.

Na audiência do dia 9 de setembro de 2021, referente ao processo da mãe da vítima, foram ouvidas dez testemunhas em comum. O interrogatório da acusada foi realizado pelo sistema de gravação audiovisual.

O pai prestou depoimento à Justiça em uma audiência no dia 2 de dezembro de 2021. No despacho que designou a audiência, a juíza Flávia Alves Medeiros considerou a concordância das partes em utilizar os depoimentos das dez testemunhas ouvidas no processo respondido pela mãe como prova emprestada no procedimento que tratava do pai.

Em março de 2022, a Justiça determinou que os pais do bebê sejam julgados pelo Tribunal do Júri.

As sentenças de pronúncia foram proferidas pelos juízes Flávia Alves Medeiros e Alessandro Correa Leite, ambos da Vara do Júri e da Infância e da Juventude, da Comarca de Presidente Prudente. Os réus receberam sentenças distintas, pois a ação penal inicial havia sido desmembrada e ambos tinham passado a responder a processos individuais separados sobre o caso. As decisões judiciais também mantiveram as prisões preventivas de ambos.

A sentença de pronúncia do pai, proferida pelo juiz Alessandro Correa Leite, possui 17 laudas. Em interrogatório na Justiça, o acusado alegou ser inocente e negou ter asfixiado, apertado ou beliscado a criança. Ele ainda admitiu que mentiu em depoimento à Polícia Civil.

Já a decisão referente à mãe, proferida pela juíza Flávia Alves Medeiros, tem seis laudas. Em seu depoimento ao Poder Judiciário, a ré negou ter praticado o crime.

Os dois magistrados determinaram que os réus sejam julgados pelos crimes de tortura e homicídio qualificado.

Em decisão no dia 19 de abril de 2022, a juíza Flávia Alves Medeiros determinou o remembramento dos dois processos para que os acusados sejam julgados juntos.

Defesa

Nesta terça-feira (29), o advogado dativo Alan Janial, que constitui a defesa de Ingrid Pereira Dimas Marques, preferiu não se posicionar sobre o assunto antes do Tribunal do Júri, alegando que o caso provocou "muita comoção social".

Em nota, a advogada dativa Paula dos Santos Bigoli, que atua na defesa de Ismael Gonçalves da Silva, esclareceu que todas as acusações que pesam contra ele "são completamente infundadas e que a defesa demonstrará, perante o Tribunal do Júri de Presidente Prudente, que o falecimento de seu querido filho se deu em razão de uma fatalidade, e que está sofrendo uma grande injustiça".

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