Tribunal do Crime é julgado e absolvido por falta de provas em Cândido Mota
Crime foi cometido em janeiro de 2019
Na manhã de quarta-feira, 23 de novembro, três réus foram absolvidos, por insuficiência de provas, pela participação de um homicídio em janeiro de 2019, em Cândido Mota.
O tribunal do Júri foi realizado na 1° Vara Judicial do Fórum de Cândido Mota, foi presidido pelo Juiz de Direito Bruno Cesar Giovanni Garcia, e de autoria do Ministério Público, representado pelo promotor Rogério Pinheiro Pagani.
O Ministério Público reconheceu que havia insuficiência de provas para a condenação dos três, dando assim a absolvição.
O réu F.R.B.A., representado pelos advogados Carlos Afonso Pinheiro e Denner dos Santos Roque, estava sendo julgado pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, tortura, associação criminosa, corrupção de menores e ocultação de cadáver.
Já o réu B.A.S. e a ré J.A.S.S., representados por Sérgio Augusto Alves de Assis, estavam sendo julgados pelos crimes de sequestro e cárcere privado, tortura, associação criminosa e corrupção de menores.
A audiência teve início às 9h00 e por volta das 13h30 a tese sustentada pela defesa, de negativa de autoria e insuficiência de provas foi aceita e os três envolvidos absolvidos pela Justiça.
O crime
Em janeiro de 2019, sete pessoas foram presas por participarem de um 'tribunal do crime' em Cândido Mota, que resultou no homicídio de Adenilson.
A motivação do crime teria sido o estupro de uma criança de 10 anos, e que a Facção Criminosa teria julgado pela morte do estuprador.
O estuprador foi morto com diversos golpes de pá e seu corpo foi enterrado em uma estrada de terra próximo a Cândido Mota.
A Polícia Civil foi acionada, assim como a Perícia também esteve no local. Após abrir a cova, as equipes identificaram Adenilson.