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Paraguaçu ganha programa de prevenção, combate e controle das doenças provocadas pelo aedes

Assessoria de Imprensa da Câmara

  • 28/03/16
  • 09:00
  • Atualizado há 421 semanas

Em Sessão Extraordinária realizada na tarde de quinta-feira, 24 de março, a Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei de autoria do Prefeito Municipal, que institui o Programa de Vigilância, Prevenção, Combate e Controle da Transmissão da Dengue, Febre Chikungunya e Zika Vírus em Paraguaçu Paulista.

Segundo dados do Ministério da Saúde, até o mês de janeiro de 2016 foram notificados um total de 4.180 casos suspeitos de microcefalia, identificados em 830 municípios distribuídos em 24 estados. Em 2015, foram registrados mais de 1.600.000 casos prováveis de dengue no país e mais de 20.000 suspeitas de febre chikungunya.

Em 2015, Paraguaçu Paulista enfrentou uma epidemia de dengue sem precedentes. Foram 7.104 casos notificados e destes, 4.300 positivos; um óbito foi registrado. O Executivo Municipal chegou a declarar situação de emergência, no período de 15 de abril a 15 de julho de 2015.

E a situação tornou-se mais grave, pois além da dengue, a febre chikungunya e o zika vírus tem tirado o sono das autoridades sanitárias e da população. Em certas regiões do país, os casos têm crescido vertiginosamente. Diante de tal situação, busca-se propiciar aos órgãos municipais os meios legais necessários à vigilância, prevenção, combate e controle da transmissão da dengue, febre chikungunya e zika vírus no município, conforme já adotado por outras cidades.

O Programa a ser instituído estabelece as medidas preventivas que devem ser tomadas por proprietários, ocupantes, possuidores por qualquer natureza de imóveis residenciais, comerciais e industriais, e gestores de instituições públicas instaladas no município, para manterem seus estabelecimentos sem o foco do vetor.

Estabelece também as medidas fiscalizatórias, com a classificação das infrações e multas correspondentes, bem como cria o instrumento do "Ingresso Compulsório" em imóveis particulares, nos casos de dificuldade à diligência, quando a habitação, terreno, edifício ou estabelecimento com possíveis focos do vetor encontrar-se fechado, desocupado, em estado de abandono ou interditado judicialmente.

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