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Mais de 20% dos eleitores paraguaçuenses não compareceram para votar

O eleitor que não votou nas eleições municipais de ontem, domingo, e não justificou sua ausência, tem até 60 dias após a votação para ir no Cartório Eleitoral

ParaguaCity

  • 03/10/16
  • 17:00
  • Atualizado há 394 semanas

Paraguaçu Paulista possui 32.465 eleitores cadastrados que se dividem para votar em 91 seções. Neste domingo (2), 25.034 eleitores, ou seja, 77% compareceram às urnas para registrar o seu voto.

Destes, 857 votaram em branco e 1.314 eleitores anularam o voto. Além disso, mais de 22% do total de eleitores, 7.431, faltaram à votação.

Somados esses números, 9.402 pessoas deixaram de escolher o próximo prefeito de Paraguaçu Paulista, ou seja, 31,56% do eleitorado.

Aquele eleitor que não votou nas eleições municipais de ontem, domingo, e não justificou sua ausência, tem até 60 dias após a votação para ir no Cartório Eleitoral e preencher o formulário de justificativa. É preciso levar um documento que justifique sua ausência e apresentar um documento original de identificação.

Neste ano, a data limite para justificar a ausência no 1º turno será no dia 1º de dezembro.

Como fazer a justificativa

Primeiramente é necessário preencher corretamente e de forma legível o requerimento de justificativa pós-eleição, que também pode ser adquirido no Cartório Eleitoral. Caso alguma informação esteja inlegível ou incorreta, o juiz eleitoral pode não aceitar a justificativa.

Além do formulário de justificativa, o eleitor deve levar um documento que justifique sua ausência no dia da eleição, como atestado médico ou bilhetes de passagem, junto a um documento de identificação oficial original. A justificativa de ausência do voto é gratuita e pode ser realizada quantas vezes o eleitor precisar.

Pessoalmente

O eleitor pode ir pessoalmente no Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias depois do dia da votação, com um documento de identificação original, e entregar o requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição e um documento que justifique a falta.

Via Correios

Existe a possibilidade de enviar o formulário de justificativa pelos Correios diretamente ao Cartório Eleitoral que estiver inscrito, juntamente com o documento que justifique a ausência do eleitor.

É possível encontrar os endereços dos cartórios eleitorais de cada Estado no site do Tribunal Superior Eleitoral, no menu 'Eleitor', na seção 'Zonas Eleitorais'.

Pela internet

Quem tiver o domicílio eleitoral no Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, pode fazer a justificativa pelo Sistema Justifica, preenchendo todos os dados solicitados.

Consequências para quem não justificar

O eleitor que não justificar a ausência do voto ficará em débito com a Justiça Eleitoral e, com isso, será impedido de requerer o passaporte ou a carteira de identidade, receber salários quando funcionário público, inscrever-se em concursos públicos, solicitar empréstimos em instituições públicas, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino público e participar de concorrência pública.

Quem deixar de votar por três eleições consecutivas e não justificar terá o título de eleitor cancelado e, se não regularizar a situação em até seis anos, será excluído dos registros de eleitores.

O eleitor pode ir pessoalmente no Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias depois do dia da votação para fazer a justificativa

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