Danos elétricos após a chuva? Saiba como ser ressarcido
Se os danos foram causados por problemas na rede de energia, você pode diminuir o prejuízo
Devido as fortes chuvas que atingiram Assis e região nos últimos dias, é preciso ficar atento aos riscos que os raios podem trazer para residências e estabelecimentos comerciais.
As descargas elétricas podem danificar aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos, mas isso não quer dizer que os danos sejam necessariamente causados por problemas na rede de energia elétrica.
Se você teve prejuízos e quer saber quais são as soluções, confira as informações sobre ressarcimento que a Energisa preparou:
Ressarcimento de Danos
Solicitação de danos elétricos ao cliente (pessoa física ou jurídica) que se sentir prejudicado por dano a equipamento eletroeletrônico instalado na unidade consumidora atendida em tensão igual ou inferior a 2,3 Kv, devido à perturbação ocorrida do sistema elétrico. A solicitação de ressarcimento pode ser feita pessoalmente, nas agências de atendimento, ou por telefone. Leia com atenção as instruções abaixo:
Condições de atendimento
O consumidor tem até 90 (noventa) dias, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora, conforme descreve a Resolução ANEEL nº. 414 de setembro de 2010 e PRODIST módulo 9.
Tem o direito da solicitação de ressarcimento o titular que obtiver sua unidade consumidora atendida em tensão igual ou inferior a 2,3 KV (baixa tensão).
Caso a concessionária opte por realizar a vistoria no(s) equipamento(s) informado(s) e instalações elétricas do consumidor, os prazos para a vistoria são de 01 (um) dia útil, para equipamentos destinados ao acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos, e 10 (dez) dias corridos para os demais equipamentos, que podem se estender até o próximo dia útil, se o último dia do prazo for feriado ou final de semana.
A concessionária tem o prazo de 15 dias para responder à solicitação de ressarcimento, a contar da data da solicitação, caso não seja realizada a vistoria técnica no equipamento informado, ou a contar da data de realização da vistoria, sendo esta realizada. Este prazo fica suspenso com a confirmação da entrega da carta de solicitação de documentos ao cliente, até que o mesmo apresente os documentos solicitados e a contagem do prazo continua de onde parou.
O prazo para o cliente entregar os documentos solicitados é de 90 dias corridos a partir da data em que o mesmo recebeu a carta de solicitação de documentos, sem considerar as cartas de solicitações de pendências; Não ocorrendo à entrega da documentação no prazo acima, o processo será indeferido.
O prazo para ressarcimento é de 20 dias a contar da data de entrega da carta resposta de deferimento do processo, ou do vencimento do prazo da mesma (Art. 207 da REN 414/2010), o que ocorrer primeiro.
Deve-se informar data e horário prováveis da ocorrência do dano; informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora, ou seu representante legal; relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico; descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo; e informar sobre o meio de comunicação de sua preferência, dentre os ofertados pela distribuidora.
O solicitante deve ser, preferencialmente, o titular do contrato de fornecimento de energia elétrica. Não se tratando do titular, a distribuidora pode receber pedido de ressarcimento de dano elétrico efetuado por representante sem procuração específica, devendo, nesses casos, o ressarcimento ser efetuado diretamente ao titular da unidade consumidora ou ao seu representante legal¹ devidamente comprovado.
ATENÇÃO: No caso de deferimento, o ressarcimento será efetuado impreterivelmente direto ao titular da unidade consumidora.
Documentação Necessária
Quando requerida pela concessionária, o solicitante deverá apresentar a documentação relacionada a seguir, sem que isso represente compromisso, em ressarcir, na loja de atendimento mais próxima:
• - Cópia da nota fiscal do equipamento, quando disponível;
• - Cópia de identificação e CPF do solicitante;
• - Dois laudos detalhados do dano detectado e seus respectivos orçamentos de conserto do equipamento reclamado, emitido por oficina especializada com registro de CGC/CNPJ e em nome do solicitante. E devem apresentar a assinatura do técnico responsável com carimbo que o identifique;
• - Cópia do comprovante de residência ou declaração de residência emitida por órgão competente;
• - No caso do pedido ser deferido e o ressarcimento em moeda corrente, o cliente poderá optar por: depósito em conta-corrente, cheque nominal ou crédito na próxima fatura de energia elétrica. No caso do pagamento através de depósito em conta-corrente, deverá apresentar os dados bancários do solicitante (banco, agência e conta);
• - Ressaltamos que os referidos documentos e informações complementares devem ser entregues dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos, contatos a partir da data de recebimento da carta de solicitação de documentos necessários, sob pena de indeferimento da solicitação em questão;
• - Cópia do documento de representação legal do titular (procuração com firma reconhecida, contrato de arrendamento ou documentos similares), quando for o caso. Não pode ser considerado representante legal quem não fornece cópia do documento de representação com firma reconhecida;
• - Para condomínios populares, que não possuem CNPJ, a representação legal pode ser reconhecida com o fornecimento de cópia do documento oficial de identificação e ata de designação do síndico, ou, declaração assinada pelos condôminos, desde que o contrato de fornecimento esteja em nome do condomínio.
Orientações
• - O bem danificado não deve ser descartado ou retirado da unidade consumidora para reparo, antes da realização da vistoria, sem a prévia autorização da Concessionária;
• - O consumidor deve permitir o acesso ao equipamento e às instalações da unidade consumidora sempre que solicitado;
• - Os laudos técnicos devem ser apresentados com o nome do técnico responsável e assinatura, em nome do titular da unidade consumidora;
• - Caso a oficina faça cobrança para emitir o laudo técnico será preciso apresentar a nota fiscal de serviço para que este valor também seja analisado.
• - Nas situações em que os equipamentos voltarem a funcionar, o consumidor pode entrar em contato com a Distribuidora para solicitar o cancelamento do processo. Sendo que esta anulação total ou parcial pode ser realizada também no momento da vistoria, se a mesma for executada.
• - A análise do pedido de ressarcimento ocorrerá dentro dos prazos estabelecidos pela Resolução ANEEL nº 414/2010 e os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST, disposto em seu Módulo 9 - Ressarcimento por Danos Elétricos.
Em caso de dúvida, entre acesse o site da Energisa, em contato pelo telefone 0800 70 10 326 ou procure a agência de atendimento.
Em Assis, o endereço é Rua Smith de Vasconcelos, 462. O horário de atendimento é das 8h às 16h.
Agência de atendimento da Energisa em Assis