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Eleitor ausente no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, esclarece cartório

No primeiro turno, de 115,1 milhões de eleitores aptos a votar, 27,6 milhões não compareceram ou justificaram.

Redação Paraguacity.com

  • 16/10/14
  • 09:00
  • Atualizado há 497 semanas

O eleitor que, por algum motivo, deixou de votar no primeiro turno das eleições, poderá participar normalmente do segundo turno. Muitas pessoas têm procurado o Cartório Eleitoral com essa dúvida.

De acordo com a chefe do Cartório Eleitoral, Cláudia Eliane Marcon, cada turno é considerado uma "eleição distinta". "Assim, mesmo que o eleitor não tenha votado ou justificado a ausência no último dia 5 de outubro, deverá, no próximo dia 26, comparecer à sua sessão de votação e exercer, sem qualquer impedimento, o direito de voto", esclarece Cláudia.

Cláudia esclarece que no próximo dia 26, os eleitores de Paraguaçu Paulista irão ás urnas apenas para votar no candidato a presidente, já que o governador foi eleito em primeiro turno.

No primeiro turno, de 115,1 milhões de eleitores aptos a votar, 27,6 milhões não compareceram ou justificaram. Mesmo votando normalmente no segundo turno, o eleitor terá até o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa de ausência no cartório eleitoral de sua cidade. O formulário está disponível no site do TSE e deve ser preenchido pelo próprio eleitor.

"Desse modo, quem estiver fora da cidade onde vota, deve justificar por meio de preenchimento de formulário com o número do título e dados pessoais", conclui a chefe do cartório.

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