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34 detentos na região tiveram o benefício da saidinha, sendo sete de Paraguaçu

O batalhão tem cadastro de todos os presos beneficiados

Jornal Voz da Terra/Jornal Voz da Terra

  • 23/03/11
  • 00:00
  • Atualizado há 686 semanas

Desde o início da quaresma os presidiários beneficiados pela saída temporária de Páscoa estão deixando as unidades prisionais e chegando às suas casas. Diferente de anos anteriores, os detentos não estão saindo de uma só vez. Segundo o delegado Ivan Ramos Nogueira Júnior, titular da Delegacia de Investigações Gerais, eles vêm sendo liberados de forma intercalada e permanecem com seus familiares por cerca de uma semana.

O comandante do 32º Batalhão da Polícia Militar de Assis, tenente-coronel Dhaubian Braga Brauioto Barbosa, informou, ontem, que são 34 os beneficiados que vêm para a região: Assis (15), Campos Novos (02), Cândido Mota (05), Palmital (01), Paraguaçu Paulista (07), Maracaí (01), Tarumã (01), Ibirarema (02).

O batalhão tem cadastro de todos os presos beneficiados. As informações incluem fotografia, endereço, grau de parentesco com o morador da casa, crime pelo qual responde, onde cumpre sentença, etc.

A maioria dos presos vem de Institutos Penais Agrícolas e penitenciárias que contam com regime semiaberto, como Bauru, Pacaembu, São José do Rio Preto e Valparaíso.

MONITORAMENTO - Nesta terça-feira (22) houve, no quartel, uma reunião com a participação de todos os comandantes de companhias militares e de destacamentos dos 13 municípios abrangidos pelo 32º BPM/I. A finalidade foi apresentar a ficha de identificação de cada um dos beneficiados e discutir estratégias de monitoramento.

Sobre o tempo que cada um dos detentos permanecerá em liberdade, Dhaubian explicou que depende de como foi concedido o benefício a cada um, que segue a determinação do juiz de execução da unidade prisional de origem.

"Cada um deles tem o documento fornecido pela penitenciária. Quando verificado pelos policiais, o presidiário tem de apresentar sua carteirinha, na qual consta a data de seu benefício. Ele deve obedecer a uma série de normas preestabelecidas. A PM está atenta e conhece cada detento. Todos monitorados para que não pratiquem nenhum tipo de delito", disse o coronel.

Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores do presídio.

O próprio diretor geral do presídio encaminha ao juiz a relação dos presos que têm direito à saída temporária. Mas, se o nome do preso não estiver na relação, o pedido pode ser feito pelo seu advogado, diretamente ao juiz.

Com exceção dos presos do regime fechado, a Lei de Execução prevê saída temporária para visitar a família, que pode ser concedida cinco vezes ao ano. Cada saída poderá durar até sete dias corridos.

As saídas são regulamentadas pelo juiz corregedor e concedidas nas seguintes datas: Natal/Ano Novo; Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Finados.

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