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Cesta básica nacional terá 15 alimentos com imposto zerado

Reforma tributária propõe 14 alimentos com alíquota reduzida em 60%

Agência Brasil

  • 25/04/24
  • 16:00
  • Atualizado há 1 semana

Quinze alimentos in natura ou pouco industrializados vão compor a cesta básica nacional e pagar imposto zero, com a reforma tributária. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema, enviado na noite desta quarta-feira (24) ao Congresso, trouxe ainda 14 produtos com alíquota reduzida em 60%.

Na justificativa do projeto, o governo informou que se baseou nos alimentos in natura ou "minimamente processados" para definir a cesta básica nacional. O texto destacou que o governo seguiu as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.

Embora tenha citado motivos de saúde, alguns alimentos com gordura saturada, como óleo de soja e manteiga, ou com substâncias que criam dependência, como o café, foram incluídos na cesta básica nacional. Nesse caso, a justificativa é a de que esses itens são essenciais na alimentação do brasileiro e já fazem parte da cesta básica tradicional.

Confira a lista dos alimentos da cesta básica nacional:

- arroz;

- feijão;

- leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

- manteiga;

- margarina;

- raízes e tubérculos;

- cocos;

- café;

- óleo de soja;

- farinha de mandioca;

- farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos;

- farinha de trigo;

- açúcar;

- massas;

- pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).

O governo propôs uma lista estendida de alimentos com alíquotas zero. Eles não estão na cesta básica nacional, mas também não pagarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). São eles:

- ovos;

- frutas;

- produtos hortículas.

Outros 14 tipos de alimentos tiveram alíquota reduzida em 60% no projeto de lei:

- carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras), miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;

- peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

- crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;

- leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos;

- queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

- mel natural;

- mate;

- farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho);

- tapioca;

- óleos vegetais e óleo de canola;

- massas alimentícias;

- sal de mesa iodado;

- sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;

- polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

O projeto também propôs alguns produtos de limpeza que pagarão alíquota reduzida em 60%. Segundo o governo, esses itens são bastante consumidos pela população de baixa renda:

- sabões de toucador;

- pastas de dentes;

- escovas de dentes;

- papel higiênico;

- água sanitária;

- sabões em barra.

Em todos os casos, o governo optou por listas reduzidas, com prioridade para alimentos sadios ou o consumo pela população mais pobre. No início de abril, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) encaminhou um pedido ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para ampliar o conceito de cesta básica e incluir alguns itens de luxo.

Os supermercados defendiam a isenção de impostos para itens como fígados gordos (foie gras), camarão, lagostas, ostras, queijos com mofo e cogumelos. Já itens como caviar, cerveja, vinho, champanhe e chocolate teriam redução de 60% na alíquota.

Apesar da justificativa de preservar a saúde, em outro ponto do projeto de lei, o governo excluiu alimentos ultraprocessados do Imposto Seletivo, que incidirá sobre alimentos considerados prejudiciais à saúde. Apenas bebidas com adição de açúcar e conservantes sofrerão a incidência do imposto.

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