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Mulher é detida por falsa identidade e desobediência, em Florínea

A mulher que se dizia advogada tentou impedir a ação dos policiais

Redação AssisCity

  • 10/07/20
  • 18:00
  • Atualizado há 197 semanas

Na noite de terça-feira, 7 de julho, a Polícia Militar deteve, em Florínea, uma mulher que se dizia advogada e tentou impedir a ação dos policiais, além de proferir diversas ofensas à equipe.

De acordo com a PM, durante fiscalização de rotina, os policiais abordaram um carro que transitava em zigue zague pela Rua José Alves de Lima, e sendo o motorista submetido a revista pessoal, com ele nada de ilícito foi encontrado, porém foi observado pela equipe que o motorista apresentava forte hálito com odor etílico, andar cambaleante, olhos vermelhos, dificuldade no equilíbrio e fala alterada.

Ele foi indagado sobre a ingestão de bebida alcoólica, afirmando a ingestão de cervejas e conhaque com mel, porém não soube precisar o horário do consumo das bebidas.

O homem foi então informado a respeito da realização de teste de etilômetro e disse que não iria fazer o teste e perguntou se poderia utilizar seu telefone celular, sendo autorizado.

Decorrido alguns minutos no momento que a equipe policial confeccionava as medidas administrativas, compareceu ao local da abordagem uma mulher se apresentando como "advogada" e dizia que representava o condutor, ela estava acompanhada de um posterior identificado, ambos sem máscara de proteção individual, porém a mulher não apresentou nenhuma identificação civil ou profissional.

Ainda de acordo com a PM, todo momento a mulher tentava prejudicar e retardar os trabalhos policiais, sendo solicitado apoio de outras viaturas, que compareceram ao local e puderam confirmar a atuação da mulher que intimidatoriamente passou a filmar, narrando em vídeo que os trabalhos policiais estavam sendo realizados por policiais incompetentes, mal treinados e sem técnica alguma, descapacitados e de forma ilegal, que a viatura não era do município de Florínea e que a equipe policial era composta por simples policiais militares que não teriam capacidade e nem competência para fiscalizar condutores.

Em paralelo, o motorista foi informado que providenciasse um condutor habilitado, para que pudesse assumir a direção do veículo; decorrido muito tempo compareceu um senhor, informando que seria o novo condutor e indagado se havia ingerido algum tipo de bebida alcoólica, afirmou que horas antes teria consumido cerveja sendo então descartado antes de assumir a condução do veículo.

A "advogada", achando que a demora para o desenrolar da ocorrência estava sendo provocado pela Polícia Militar, no intuito de tumultuar e

intimidar a atuação dos policiais, começou a ofender os policiais.

Dada tamanha insistência da "advogada" que a todo momento prejudicava a ocorrência e a ação policial, a equipe passou a registrar em vídeo, os impropérios proferidos, de modo que a "advogada" passou a ridicularizar a figura do policial, sendo então indagada se era advogada que apresentasse identificação profissional, e identificação civil, e por vezes tentava esconder seu rosto projetando celular a frente daquele que estava filmando e se acobertando em área sombreada, outro policial passou a iluminar para que pudesse captar imagem condizente a resposta das indagações profissionais, carteira de advogado OAB e identificação.

O condutor foi informado que seria conduzido à Central de Polícia Judiciária, pela viatura, no banco do passageiro traseiro, sem uso de algemas, devido a colaboração, quando então nesse momento a suposta "advogada" passou a persuadi-lo a sair da viatura não obtendo êxito, ela ainda tentou abrir a porta dianteira direita da viatura não conseguindo e não contente foi ao lado esquerdo tentar o mesmo sendo então advertida por um policial para não se aproximar da viatura.

Ao ser informada que também seria conduzida à delegacia a mulher desesperadamente tentava efetuar ligações telefônicas pedindo ajuda chegando a mencionar que chamaria autoridades municipais para que pudesse interceder naquele momento.

Diante da negativa de entrar na viatura policial para a condução, e da resistência leve oferecida, a mesma foi contida e conduzida pelos braços até o compartimento de preso sem o uso de algemas, por desobediência, tendo seus direitos constitucionais lidos e informado o motivo de sua prisão, sendo então retirado seu aparelho de telefone celular, que foi devolvido pela polícia judiciária e transportada até o Plantão Policial.

Nas dependências da delegacia frente ao escrivão e da investigadora a suposta "advogada" então identificada continuava insistindo em dizer que era "advogada", onde após as devidas consultas em banco nacional de advogados realizada pela investigadora provou-se que não se tratava de advogada e sim de uma aluna do 4º ano de Direito e atual psicóloga em Florínea.

Diante da não comprovação da profissão, foi imputado e registrado sob o enquadramento dos crimes previstos no artigo 307 (falsa identidade) e art 330 (desobediência) e verificação de um possível desacato.

Ao motorista foi requisitado exame clínico onde de pronto realizou, cabendo a chegada do resultado para posterior tipificação da autoridade judiciária.

Foram confeccionadas documentação específica para as infrações administrativas pertinentes.

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