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Confira o que pode e não pode funcionar na fase emergencial

Medidas entram em vigor no dia 15 e serão mantidas até o dia 30

Assessoria Estado de SP

  • 12/03/21
  • 07:00
  • Atualizado há 163 semanas

A fase emergencial do Plano São Paulo de enfrentamento ao novo coronavírus e que entra em vigor na próxima segunda-feira, 15 de março, estabelece medidas mais duras de restrição inclusive para serviços considerados essenciais. As medidas terão validade até o dia 30 de março, e visam ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana. Confira um resumo a seguir:

ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) - Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

RESTAURANTES, BARES E PADARIAS - Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

TRANSPORTE COLETIVO - Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.

EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA - O Governo recomendou que a prioridade seja para o ensino remoto, mas permitiu que a rede particular opere com 35% da capacidade. Já na Rede Pública, as unidades ficarão abertas apenas para oferta de merenda.

Em Assis, de acordo com Decreto Municipal nº 8.348, estão suspensas as aulas presenciais em todas as instituições de ensino municipais, estaduais e particulares de Assis enquanto o Município estiver na fase vermelha do Plano São Paulo de Combate ao COVID-19.

COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS - Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

SUPERMERCADOS - Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).

HOTELARIA - Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

ESPORTES - Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

TELECOMUNICAÇÕES - Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.

ATIVIDADES RELIGIOSAS - Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

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