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Aposentados ou pensionistas com diagnóstico de câncer têm direito à isenção de imposto de renda

COLUNISTA - Daniel Levi

Daniel Levi

  • 07/10/19
  • 09:00
  • Atualizado há 237 semanas

O mês de outubro é um momento em que as campanhas de prevenção e conscientização sobre o câncer de mama ganham maior destaque com o Outubro Rosa.

O que muitos aposentados e pensionistas não sabem é que, se forem portadores de determinadas enfermidades, como o câncer, têm direito à isenção do pagamento de imposto de renda desde a data do diagnóstico da doença e também a devolução do imposto descontado da aposentadoria até os últimos 5 anos em que passou pelo tratamento.

Um exemplo: Maria é aposentada desde 2005 e recebe sua aposentadoria todo mês com o desconto do imposto de renda. Em 2014, Maria foi diagnosticado com câncer de mama (neoplasia maligna). Em 2019 descobre que o câncer de mama lhe dá direito a isenção de imposto de renda sobre sua aposentadoria. Pronto! Agora, Maria receberá sua aposentadoria integralmente e terá direito a devolução de todo o imposto de renda pago desde 2014. Lembrando que, no caso do câncer, ainda que o cidadão esteja "curado", o direito a isenção ao imposto de renda permanece.

A isenção do imposto de renda aos portadores de doenças graves está prevista na lei 7.713/88 nos incisos XIV e XXI do artigo 6º, e é direito dos contribuintes aposentados ou pensionistas (que recebem pela previdência pública ou privada) que possuem, além do câncer, quaisquer destas doenças:

1) tuberculose ativa;

2) alienação mental (exemplo: Doença de Alzheimer);

3) esclerose múltipla;

4) neoplasia maligna (qualquer tipo de câncer);

5) cegueira;

6) hanseníase;

7) paralisia irreversível e incapacitante;

8) cardiopatia grave (doença no coração);

9) doença de Parkinson;

10) espondiloartrose anquilosante (lesão na coluna);

11) nefropatia grave (doença nos rins);

12) hepatopatia grave (exemplo: cirrose);

13) estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

14) contaminação por radiação;

15) síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Para maiores informações o cidadão pode procurar um advogado ou também a Secretaria da Receita Federal.

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