Aposentados ou pensionistas com diagnóstico de câncer têm direito à isenção de imposto de renda
COLUNISTA - Daniel Levi
O mês de outubro é um momento em que as campanhas de prevenção e conscientização sobre o câncer de mama ganham maior destaque com o Outubro Rosa.
O que muitos aposentados e pensionistas não sabem é que, se forem portadores de determinadas enfermidades, como o câncer, têm direito à isenção do pagamento de imposto de renda desde a data do diagnóstico da doença e também a devolução do imposto descontado da aposentadoria até os últimos 5 anos em que passou pelo tratamento.
Um exemplo: Maria é aposentada desde 2005 e recebe sua aposentadoria todo mês com o desconto do imposto de renda. Em 2014, Maria foi diagnosticado com câncer de mama (neoplasia maligna). Em 2019 descobre que o câncer de mama lhe dá direito a isenção de imposto de renda sobre sua aposentadoria. Pronto! Agora, Maria receberá sua aposentadoria integralmente e terá direito a devolução de todo o imposto de renda pago desde 2014. Lembrando que, no caso do câncer, ainda que o cidadão esteja "curado", o direito a isenção ao imposto de renda permanece.
A isenção do imposto de renda aos portadores de doenças graves está prevista na lei 7.713/88 nos incisos XIV e XXI do artigo 6º, e é direito dos contribuintes aposentados ou pensionistas (que recebem pela previdência pública ou privada) que possuem, além do câncer, quaisquer destas doenças:
1) tuberculose ativa;
2) alienação mental (exemplo: Doença de Alzheimer);
3) esclerose múltipla;
4) neoplasia maligna (qualquer tipo de câncer);
5) cegueira;
6) hanseníase;
7) paralisia irreversível e incapacitante;
8) cardiopatia grave (doença no coração);
9) doença de Parkinson;
10) espondiloartrose anquilosante (lesão na coluna);
11) nefropatia grave (doença nos rins);
12) hepatopatia grave (exemplo: cirrose);
13) estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
14) contaminação por radiação;
15) síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
Para maiores informações o cidadão pode procurar um advogado ou também a Secretaria da Receita Federal.