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Executivo reformula bônus dos professores e estende aos servidores da educação

O investimento total para o pagamento dos bônus aos professores, profissionais de suporte pedagógico e servidores do Departamento Municipal de Educação foi estimado em aproximadamente R$400 mil

Assessoria de Imprensa da Câmara

  • 11/04/11
  • 00:00
  • Atualizado há 680 semanas

A Câmara de Vereadores de Paraguaçu Paulista, reunida em Sessão Extraordinária na segunda-feira 11, aprovou por unanimidade de votos projeto de lei do Executivo Municipal, que dispõe sobre a reformulação do Bônus Assiduidade e do Bônus Boa Gestão, a revogação das Leis nº. 2.302/2003 e nº. 2.606/2008, e outras providências.

O projeto foi aprovado com duas emendas de autoria do vereador João Rio, cujo intuito foi assegurar que os bônus sejam pagos todo mês de março de cada ano, e não apenas quando a municipalidade tiver disponibilidade de recursos.

O Bônus Assiduidade tinha como objetivo premiar o comparecimento ao trabalho dos professores durante o ano letivo, enquanto o Boa Gestão premiava os dirigentes de ensino e a equipe pedagógica das unidades escolares e do Departamento de Educação, pelo comparecimento ao trabalho e pelo critério de divisão das escolas municipais em três níveis, de acordo com o número de classes.

Nessa reformulação dos critérios, serão contemplados com um bônus específico os servidores de suporte técnico, administrativo e operacional do Departamento de Educação, que até então não eram beneficiários. Diante disso, a Prefeitura propôs a reformulação dos Bônus Assiduidade e Boa Gestão, com a revogação das Leis nº. 2.302/2003 e nº 2.606/2008, bem como a criação do Bônus Assiduidade - Servidor.

O Bônus Assiduidade - Professor será pago aos professores do Departamento Municipal de Educação como incentivo ao comparecimento ao trabalho nas unidades escolares que estiverem lotados, para regência de classe ou aula. O benefício será pago também ao professor contratado em caráter temporário e ao professor do magistério público estadual, integrante da parceria Estado/Município, sendo que, neste caso, professor do magistério público estadual beneficiário de bonificação paga anualmente pela Secretaria de Estado da Educação, somente fará jus à diferença do Bônus Assiduidade - Professor, se o valor deste for maior do que a da bonificação paga pelo Estado.

O Bônus Boa Gestão será pago aos profissionais de suporte pedagógico à docência, independentemente de sua situação funcional, de servidor efetivo do Município, da parceria Estado/Município ou de Temporário, como incentivo ao comparecimento ao trabalho para um boa gestão nas unidades que estiverem lotados no Departamento de Educação. Já o Bônus Assiduidade - Servidor será pago aos servidores de suporte técnico, administrativo e operacional do Departamento Municipal de Educação, como incentivo ao comparecimento ao trabalho nas unidades que estiverem lotados.

Será descontado 8,30% do valor do bônus por cada ausência registrada pelo professor, profissional ou servidor durante o exercício de apuração, até o limite de 11 ausências. Aquele que tiver registrado 12 ausências ou mais não terá direito ao bônus que lhe cabe.

No caso de professor que ministra disciplinas específicas, será considerada uma ausência ao trabalho o não comparecimento a cada 5 aulas, em qualquer unidade escolar municipal de sua lotação.

Excepcionalmente, para fins de pagamento dos bônus, não se considera ausência quando a mesma for em decorrência de férias, casamento, luto, licença maternidade, licença paternidade, licença prêmio, licença para tratamento de doença profissional ou em decorrência de acidente de trabalho, prestação de serviços a Justiça Eleitoral ou para atender convocação do Poder Judiciário.

O investimento total para o pagamento dos bônus aos professores, profissionais de suporte pedagógico e servidores do Departamento Municipal de Educação foi estimado em aproximadamente 400 mil reais.

Vereadores reunidos sessão extraordinária

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